Calculadora de prazos processuais grátis
Conte prazos do CPC, da CLT e do Juizado Especial Cível em dias úteis, e do processo penal em dias corridos. A conta considera os feriados nacionais, os estaduais das 27 UFs, os dias sem expediente do tribunal e o recesso de 20/12 a 20/01 — e mostra, dia a dia, o que contou e o que ficou de fora.
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Informe a data da intimação ou da publicação, a quantidade de dias e o estado e o tribunal do processo. Se a calculadora não aparecer, confira se o JavaScript está ligado no navegador.
Como a calculadora conta o prazo
Cível (CPC): dias úteis
Só os dias úteis contam (art. 219). O dia do começo é excluído e o do vencimento, incluído (art. 224). Começo ou vencimento em dia sem expediente, ou com expediente reduzido, passa para o dia útil seguinte (art. 224, §1º). O recesso de 20/12 a 20/01 suspende o prazo (art. 220).
Trabalhista (CLT): dias úteis
Mesma mecânica do CPC pelo art. 775 da CLT, com a suspensão de 20/12 a 20/01 do art. 775-A. Recurso ordinário, recurso de revista e contrarrazões: 8 dias úteis.
Juizado Especial Cível: dias úteis
O art. 12-A da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei 13.728/2018) manda contar em dias úteis. O recurso inominado tem 10 dias (art. 42).
Penal (CPP): dias corridos
Os prazos são contínuos (art. 798): fim de semana e feriado no meio do prazo contam. Intimação na sexta começa a correr no 1º dia útil seguinte (Súmula 310 do STF), e o vencimento em dia sem expediente passa ao dia útil seguinte (art. 798, §3º). O recesso suspende (art. 798-A), salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente.
Feriados e recesso
Entram os feriados nacionais (com Carnaval e Sexta-feira Santa), os estaduais da UF escolhida e os dias sem expediente cadastrados do tribunal. Corpus Christi não é feriado nacional: entra só onde o tribunal suspende o expediente; sem cadastro conta como dia útil, com aviso. Feriados municipais e suspensões por portaria não entram: confira o calendário oficial da comarca.
Perguntas frequentes
Como se conta um prazo processual em dias úteis pelo CPC?
Pelo art. 219 do CPC, só os dias úteis contam. O dia do começo fica de fora e o do vencimento entra (art. 224). Se a intimação sai numa sexta-feira, o primeiro dia do prazo é a segunda seguinte; sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense são pulados. Se o último dia cair em dia sem expediente, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte.
O prazo corre no recesso forense de fim de ano?
Não, em regra. De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC art. 220), no trabalhista (CLT art. 775-A) e no penal (CPP art. 798-A). O prazo para no dia 19/12 e volta a correr em 21/01. No penal, a suspensão não vale para réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes.
Prazo no Juizado Especial Cível é contado em dias úteis?
Sim. Desde a Lei 13.728/2018, o art. 12-A da Lei 9.099/1995 manda contar em dias úteis os prazos processuais do Juizado Especial Cível, inclusive o recurso inominado de 10 dias.
Prazo trabalhista é em dias úteis?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT conta os prazos em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. O recurso ordinário, por exemplo, tem 8 dias úteis.
Como se conta prazo no processo penal?
Em dias corridos (CPP art. 798): fins de semana e feriados no meio do prazo contam. O dia da intimação não conta; se ela foi numa sexta-feira, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Súmula 310 do STF). Se o último dia cair em domingo ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte (art. 798, §3º).
O que muda quando a intimação sai no DJEN ou no Diário eletrônico?
A data de disponibilização não é a da publicação. Considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§3º e 4º; CPC art. 224, §§2º e 3º). Na calculadora, escolha "Disponibilização no Diário" para essa conta.
Quais feriados a calculadora considera?
Os feriados nacionais (inclusive Carnaval e Sexta-feira Santa como dias sem expediente forense), os feriados estaduais das 27 UFs e os dias sem expediente cadastrados do tribunal escolhido (Corpus Christi entra só onde o tribunal suspende o expediente; sem cadastro conta como dia útil e a calculadora avisa), além do recesso de 20/12 a 20/01. Feriados municipais da comarca e suspensões pontuais por portaria não entram: confira o calendário do tribunal.
Posso usar o resultado sem conferir?
Não. O cálculo é estimativo e segue as regras gerais da lei. Suspensões por portaria, feriados municipais, prazo em dobro e regras especiais do caso podem mudar a data. A conferência no processo e no calendário oficial do tribunal é do profissional responsável.
Prazo calculado não é prazo controlado
No IAdvogar, o prazo vai para a agenda com alerta, ligado ao cliente e ao processo, e as intimações do DJEN chegam com o prazo sugerido para você conferir. O plano Grátis não pede cartão.
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