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Calculadora de correção monetária e juros grátis

Atualize um valor pelo IPCA-E, INPC, IPCA ou Selic, com os índices oficiais publicados pelo IBGE e pelo Banco Central, e calcule os juros pela taxa legal da Lei 14.905/2024, a 1% ao mês ou pelo regime trabalhista da ADC 58. O resultado mostra cada etapa da conta.

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Informe o valor, a data do valor, a data até a qual quer atualizar e a regra de juros. Se a calculadora não aparecer, confira se o JavaScript está ligado no navegador.

Como a calculadora atualiza o valor

Correção monetária

Multiplica o valor pela variação de cada mês do índice escolhido, do mês da data inicial ao mês da data final. Só entram os meses que o IBGE ou o Banco Central já publicaram.

Juros pela Lei 14.905/2024

Até 29/08/2024: índice escolhido e juros de 1% ao mês (o STJ aplica a Selic nesse período; se for o seu caso, use a regra Selic). De 30/08/2024 em diante: correção pelo IPCA e juros pela taxa legal oficial, a série 29543 do Banco Central, calculada pela Resolução CMN 5.171/2024 com a Selic do mês anterior e o IPCA-15, nunca negativa (Código Civil, arts. 389 e 406).

Selic, 1% ao mês e trabalhista

Selic: soma das taxas mensais, sem outro índice (crédito tributário). Contrato com 1% ao mês: índice escolhido e juros simples de 1%. Trabalhista: IPCA-E antes da ação, Selic depois do ajuizamento e IPCA com taxa legal desde 30/08/2024 (ADC 58 do STF e Lei 14.905/2024).

Perguntas frequentes

O que mudou nos juros e na correção com a Lei 14.905/2024?

Desde 30/08/2024, quando o contrato ou a lei não fixam outro critério, a dívida civil é corrigida pelo IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora seguem a taxa legal (art. 406, §1º), que o Banco Central publica todo mês pela Resolução CMN 5.171/2024: a Selic do mês anterior descontada a variação do IPCA-15, nunca negativa. Para o período anterior, a calculadora usa 1% ao mês; o STJ, porém, aplica a Selic ao art. 406 na redação antiga (Corte Especial, 2024), e nesse caso escolha a regra Selic.

Qual índice usar: IPCA-E, INPC ou IPCA?

O que a sentença, o contrato ou a tabela do tribunal mandar. O IPCA-E foi o índice das condenações da Fazenda Pública até 08/12/2021 (STF, Tema 810; desde a EC 113/2021 vale a Selic) e é o da fase pré-judicial trabalhista (ADC 58); o INPC aparece em tabelas de tribunais estaduais e no reajuste de benefícios do INSS; o IPCA é a regra geral do Código Civil desde 30/08/2024.

Como funciona a atualização pela Selic?

A Selic já reúne correção e juros. Por isso, no crédito tributário (Lei 9.065/1995, art. 13) a calculadora soma a Selic de cada mês e não aplica outro índice por cima, para não contar a inflação duas vezes.

Os juros são simples ou compostos?

Simples. A calculadora soma as taxas de cada mês e aplica o total sobre o valor já corrigido, sem juros sobre juros, que é a regra dos juros de mora.

Como fica a correção trabalhista depois da ADC 58?

O STF fixou o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic a partir do ajuizamento. Desde 30/08/2024, a SDI-1 do TST passou a aplicar o IPCA e a taxa legal da Lei 14.905/2024. A calculadora faz os três trechos; confirme o precedente vigente no seu caso.

De onde vêm os índices?

Do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, consultado na hora do cálculo: IPCA-E (série 10764), INPC (188) e IPCA (433), do IBGE, e, do Banco Central, Selic acumulada no mês (4390) e taxa legal (29543). O índice de um mês só existe depois de publicado; o mês corrente costuma ficar de fora.

Posso usar o resultado sem conferir?

Não. O cálculo é estimativo. Tabela própria do tribunal, índice fixado no título, termo inicial dos juros e decisões do caso mudam o valor. A conferência é do profissional responsável.

Do cálculo à cobrança, no mesmo lugar

No IAdvogar, o cálculo fica guardado na pasta do cliente, soma multa, honorários e o art. 523 do CPC, e vira cobrança no financeiro do escritório. O plano Grátis não pede cartão.

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